Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0271273
Nº Convencional: JTRL00030074
Relator: ROCHA MOREIRA
Descritores: DECISÃO INSTRUTÓRIA
NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO DO ARGUIDO
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
PRAZO
CONTAGEM DOS PRAZOS
Nº do Documento: RL199109250271273
Data do Acordão: 09/25/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART111 N1 C ART113 ART308.
DL 121/76 DE 1976/02/11 ART1 N3.
Sumário: A decisão instrutória não tem de ser notificada ao arguido mediante carta registada com aviso de recepção, bastando simples carta registada.
A notificação presume-se feita no terceiro dia após a data do registo contando-se, a partir daí, o prazo para interposição de recurso.