Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00030074 | ||
| Relator: | ROCHA MOREIRA | ||
| Descritores: | DECISÃO INSTRUTÓRIA NOTIFICAÇÃO NOTIFICAÇÃO DO ARGUIDO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO PRAZO CONTAGEM DOS PRAZOS | ||
| Nº do Documento: | RL199109250271273 | ||
| Data do Acordão: | 09/25/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART111 N1 C ART113 ART308. DL 121/76 DE 1976/02/11 ART1 N3. | ||
| Sumário: | A decisão instrutória não tem de ser notificada ao arguido mediante carta registada com aviso de recepção, bastando simples carta registada. A notificação presume-se feita no terceiro dia após a data do registo contando-se, a partir daí, o prazo para interposição de recurso. | ||