Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0001326
Nº Convencional: JTRL00030624
Relator: CRUZ BROCO
Descritores: PARTE VENCIDA
LEGITIMIDADE
Nº do Documento: RL199602010001326
Data do Acordão: 02/01/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART680 N1.
DL 132/93 DE 1993/04/23.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1967/10/24 IN BMJ N170 PAG240.
AC STJ DE 1979/11/21 IN BMJ N291 PAG420.
Sumário: I - Considera-se "parte vencida" aquela que é prejudicada pela decisão recorrida;
II - O prejuízo resultante desta tem de ser real e jurídico;
III - Não é recorrível o despacho que se limita a afirmar a inaplicabilidade das normas do DL n. 132/93 à acção falimentar.