Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0276773
Nº Convencional: JTRL00005986
Relator: ANTUNES GRANCHO
Descritores: ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
DANOS PATRIMONIAIS
DANOS NÃO PATRIMONIAIS
Nº do Documento: RL199206030276773
Data do Acordão: 06/03/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional: CP82 ART71 ART128 ART142 N1.
CPP87 ART410 N1 N2 N3 ART428 N2.
CPC67 ART496.
Sumário: Não ocorre o vício de "erro notório na apreciação da prova" quando a convicção do julgado se baseou nas regras da experiência comum e no raciocínio lógico do homem médio (que é o suposto pela ordem jurídica), fazendo a valoração das perícias médicas a que o ofendido foi submetido de harmonia com a lei.