Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00005986 | ||
| Relator: | ANTUNES GRANCHO | ||
| Descritores: | ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA INDEMNIZAÇÃO AO LESADO DANOS PATRIMONIAIS DANOS NÃO PATRIMONIAIS | ||
| Nº do Documento: | RL199206030276773 | ||
| Data do Acordão: | 06/03/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART71 ART128 ART142 N1. CPP87 ART410 N1 N2 N3 ART428 N2. CPC67 ART496. | ||
| Sumário: | Não ocorre o vício de "erro notório na apreciação da prova" quando a convicção do julgado se baseou nas regras da experiência comum e no raciocínio lógico do homem médio (que é o suposto pela ordem jurídica), fazendo a valoração das perícias médicas a que o ofendido foi submetido de harmonia com a lei. | ||