Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0037905
Nº Convencional: JTRL00001208
Relator: ROCHA MOREIRA
Descritores: PRISÃO PREVENTIVA
DOENÇA GRAVE
Nº do Documento: RP199207270037905
Data do Acordão: 07/27/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART211 N1.
Sumário: I - Doença grave para os efeitos do artigo 211 n. 1 do Código de Processo Penal é a que põe em perigo a vida do arguido.
II - A gravidade da doença será determinada não segundo um critério subjectivo, mas legal e objectivamente quando unicamente ocorra risco de vida.