Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0014512
Nº Convencional: JTRL00008496
Relator: CAMPOS OLIVEIRA
Descritores: CASO JULGADO FORMAL
Nº do Documento: RL199610030014512
Data do Acordão: 10/03/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: MANUEL DE ANDRADE IN "NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL"
1963 PAG352.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART672 ART685 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1986/01/15 IN BMJ N353 PAG226
Sumário: I - Tendo sido indeferido por despacho devidamente fundamentado o requerimento para audição antecipada de testemunha e notificado esse despacho ao requerente sem que do mesmo haja interposto recurso, ocorreu trânsito em julgado dessa decisão.
II - Após o trânsito não pode o requerente levantar a questão ao recorrer da sentença que decidiu sobre o mérito da causa, invocando denegação de justiça, violação do princípio do contraditório ou da igualdade processual das partes, que se não verifica.
III - O despacho que indeferiu essa inquirição antecipada recai sobre a relação processual, e transitada adquiriu força obrigatória dentro do processo, (caso julgado formal
- artigo 672 CPC).