Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00021685 | ||
| Relator: | CAMPOS OLIVEIRA | ||
| Descritores: | REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA | ||
| Nº do Documento: | RL199512070002862 | ||
| Data do Acordão: | 12/07/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REV SENT ESTRANGEIRA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART101 ART1099 N1. | ||
| Referências Internacionais: | CONVENÇÃO DE BRUXELAS DE 1968/09/27. CONVENÇÃO DE LUGANO DE 1988/09/16. | ||
| Sumário: | I - Compete ao Tribunal de Círculo da àrea da residência do requerido o reconhecimento das sentenças proferidas por Tribunal de país aderente às Convenções de Lugano ou de Bruxelas. II - O Tribunal de Relação é incompetente, em razão de hierarquia, para conhecer do pedido de revisão de tais sentenças estrangeiras. | ||