Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0002862
Nº Convencional: JTRL00021685
Relator: CAMPOS OLIVEIRA
Descritores: REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA
INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA
Nº do Documento: RL199512070002862
Data do Acordão: 12/07/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REV SENT ESTRANGEIRA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART101 ART1099 N1.
Referências Internacionais: CONVENÇÃO DE BRUXELAS DE 1968/09/27.
CONVENÇÃO DE LUGANO DE 1988/09/16.
Sumário: I - Compete ao Tribunal de Círculo da àrea da residência do requerido o reconhecimento das sentenças proferidas por Tribunal de país aderente às Convenções de Lugano ou de Bruxelas.
II - O Tribunal de Relação é incompetente, em razão de hierarquia, para conhecer do pedido de revisão de tais sentenças estrangeiras.