Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0006795
Nº Convencional: JTRL00019703
Relator: SA NOGUEIRA
Descritores: HOMICÍDIO POR NEGLIGÊNCIA
ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA GRAVE E EXCLUSIVA
MEDIDA DA PENA
Nº do Documento: RL199005150006795
Data do Acordão: 05/15/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional: CE54 ART59 N1 B.
Sumário: I - Constitui culpa grave do condutor o facto de ter dado causa a um acidente por retomar a mão demasiado cedo após ultrapassagem de outro veículo sem, ter tido a necessária cautela.
II - Tendo resultado do acidente a morte de um ocupante do veículo ultrapassado o arguido deve ser punido com pena de prisão efectiva de duração superior a seis meses e com inibição do direito de conduzir por igual período ao do tempo de prisão.