Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00019703 | ||
| Relator: | SA NOGUEIRA | ||
| Descritores: | HOMICÍDIO POR NEGLIGÊNCIA ACIDENTE DE VIAÇÃO CULPA GRAVE E EXCLUSIVA MEDIDA DA PENA | ||
| Nº do Documento: | RL199005150006795 | ||
| Data do Acordão: | 05/15/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | CE54 ART59 N1 B. | ||
| Sumário: | I - Constitui culpa grave do condutor o facto de ter dado causa a um acidente por retomar a mão demasiado cedo após ultrapassagem de outro veículo sem, ter tido a necessária cautela. II - Tendo resultado do acidente a morte de um ocupante do veículo ultrapassado o arguido deve ser punido com pena de prisão efectiva de duração superior a seis meses e com inibição do direito de conduzir por igual período ao do tempo de prisão. | ||