Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00020605 | ||
| Relator: | PIRES SALPICO | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA LETRA EMBARGOS DE EXECUTADO COMPRA E VENDA COISA DEFEITUOSA VÍCIOS DA COISA COMPENSAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199005310012926 | ||
| Data do Acordão: | 05/31/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART848 N1 ART913. | ||
| Sumário: | Conhecendo o apelante os vícios do andar que veio a comprar - vícios aparentes - dois depois anos de lhe ter sido entregue, e não tendo exercido tempestivamente os seus direitos, não goza de direito de crédito a opor, em compensação, ao vendedor que o executa, a letra que consubstancia parte do preço da venda. | ||