Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0012926
Nº Convencional: JTRL00020605
Relator: PIRES SALPICO
Descritores: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
LETRA
EMBARGOS DE EXECUTADO
COMPRA E VENDA
COISA DEFEITUOSA
VÍCIOS DA COISA
COMPENSAÇÃO
Nº do Documento: RL199005310012926
Data do Acordão: 05/31/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART848 N1 ART913.
Sumário: Conhecendo o apelante os vícios do andar que veio a comprar - vícios aparentes - dois depois anos de lhe ter sido entregue, e não tendo exercido tempestivamente os seus direitos, não goza de direito de crédito a opor, em compensação, ao vendedor que o executa, a letra que consubstancia parte do preço da venda.