Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0046132
Nº Convencional: JTRL00012706
Relator: DUARTE SOARES
Descritores: PRESCRIÇÃO
PRAZO
GREVE
Nº do Documento: RL199106200046132
Data do Acordão: 06/20/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART279 E ART323 N2.
LULL ART70.
Sumário: A greve de funcionários judiciais não transfere para o dia útil seguinte o último dia do prazo de prescrição.