Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00037398 | ||
| Relator: | GASPAR DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | ABUSO DE LIBERDADE DE IMPRENSA TIPICIDADE LIBERDADE DE IMPRENSA LIBERDADE DE INFORMAÇÃO JORNALISTA | ||
| Nº do Documento: | RL2001121100115785 | ||
| Data do Acordão: | 12/11/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - ABUSO LIBERDADE IMPRENSA. | ||
| Legislação Nacional: | L 2/99 DE 1999/01/13 ART31 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 2000/01/12 IN CJSTJ ANOVIII T1 PAG169. | ||
| Sumário: | A afirmação jornalística de que a zona em que se situa determinado "Clube Maritimo" é uma das vinte em que na Madeira se trafica droga perante a impotência policial, não constitui qualquer crime, cumprindo a função pública do direito de informação. | ||
| Decisão Texto Integral: |