Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
00115785
Nº Convencional: JTRL00037398
Relator: GASPAR DE ALMEIDA
Descritores: ABUSO DE LIBERDADE DE IMPRENSA
TIPICIDADE
LIBERDADE DE IMPRENSA
LIBERDADE DE INFORMAÇÃO
JORNALISTA
Nº do Documento: RL2001121100115785
Data do Acordão: 12/11/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - ABUSO LIBERDADE IMPRENSA.
Legislação Nacional: L 2/99 DE 1999/01/13 ART31 N3.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 2000/01/12 IN CJSTJ ANOVIII T1 PAG169.
Sumário: A afirmação jornalística de que a zona em que se situa determinado "Clube Maritimo" é uma das vinte em que na Madeira se trafica droga perante a impotência policial, não constitui qualquer crime, cumprindo a função pública do direito de informação.
Decisão Texto Integral: