Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0030511
Nº Convencional: JTRL00033771
Relator: QUINTA GOMES
Descritores: INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL
CAUSA DE PEDIR
Nº do Documento: RL20000620
Data do Acordão: 06/20/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV
Legislação Nacional: CPC95 ART193 N2 A.
Sumário: I - Apesar de a autora não ter discriminado quais os artigos (de ouro) vendidos, a data dos fornecimentos e o preço de cada um desse artigos, existe causa de pedir, a qual não sendo perfeita, é suficiente e inteligível.
II - Acresce que, não tendo os réus posto em causa a existência da dívida, no montante indicado pela autora, bem como o seu vencimento, os factos referidos pelo Mº Juiz como estando em falta não eram essenciais à caracterização da invocada causa de pedir.
Decisão Texto Integral: