Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00033771 | ||
| Relator: | QUINTA GOMES | ||
| Descritores: | INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL CAUSA DE PEDIR | ||
| Nº do Documento: | RL20000620 | ||
| Data do Acordão: | 06/20/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART193 N2 A. | ||
| Sumário: | I - Apesar de a autora não ter discriminado quais os artigos (de ouro) vendidos, a data dos fornecimentos e o preço de cada um desse artigos, existe causa de pedir, a qual não sendo perfeita, é suficiente e inteligível. II - Acresce que, não tendo os réus posto em causa a existência da dívida, no montante indicado pela autora, bem como o seu vencimento, os factos referidos pelo Mº Juiz como estando em falta não eram essenciais à caracterização da invocada causa de pedir. | ||
| Decisão Texto Integral: |