Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0053973
Nº Convencional: JTRL00012125
Relator: ADELINO SALVADO
Descritores: ACTO PROCESSUAL
ACTO DA SECRETARIA
FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO
OFICIAL DE JUSTIÇA
INSPECÇÃO JUDICIAL
Nº do Documento: RL199710290053973
Data do Acordão: 10/29/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP82 ART228 N1 N3 ART229 N1.
CP95 ART255 A ART256 N1 N4.
DL 24/84 DE 1984/08/14 ART3 N1 N4.
DL 364/93 DE 1993/10/22.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1994/02/10 IN BMJ N437 PAG547.
Sumário: I - O escrivão de direito que, para ocultar à inspecção dos serviços da secretaria atrasos na movimentação dum processo a seu cargo, lavra uma "cota" noticiando falsamente que o processo fora, por lapso, para o arquivo, quando nunca saira do seu poder, procurando assim subtraí-lo à inspecção e induzir esta, em erro sobre a responsabilidade pelo atraso, pode cometer crime de falsificação de documento, ainda que actue apenas com intenção de obter beneficio ilegítimo.
II - As "cotas" processuais noticiam apenas o cumprimento de actos de expediente, não são providas de fé pública, correspondendo o seu valor a um documento particular;