Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00017183 | ||
| Relator: | CARDOSO BASTOS | ||
| Descritores: | ACTO PROCESSUAL MENOR ASSISTÊNCIA DEFENSOR DEFENSOR OFICIOSO FALTA IRREGULARIDADE IRREGULARIDADE PROCESSUAL NULIDADE INSANÁVEL PRESENÇA DO ARGUIDO FUNCIONÁRIO | ||
| Nº do Documento: | RL199203110276233 | ||
| Data do Acordão: | 03/11/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART61 E ART62 N2 ART64 N1 C ART119 C ART123 N1 N2 ART330 N1. DL 387-B/87 DE 1987/12/28 ART43 ART44. | ||
| Sumário: | I - Se o arguido for menor de 21 anos de idade, deverá, obrigatoriamente, ser assistido por defensor nos actos processuais em que participar (arts. 61, al. e), e 64, n. 1, al. c), CPP), sob pena de cominação da nulidade prescrita na al. c) do art. 199 do Código de Processo Penal (CPP). II - Do CPP não resulta que o defensor haja de ser, obrigatoriamente, advogado ou estagiário, bem podendo ser pessoa idónea, como funcionário policial (arts. 62, n. 2, e 330, n. 1, CPP); todavia, dos arts. 43 e 44 do Decreto-Lei n. 387-B/87, de 28/12, infere-se que o defensor deverá ser advogado ou advogado estagiário sempre que se não trate de primeiro interrogatório de detido ou de diligência urgente. III - A norma da al. c) do art. 119 CPP considera nulidade insanável a falta de defensor, e não de defensor que seja advogado ou estagiário, pelo que, aqui, não sendo o acto em que interveio o funcionário policial, nem urgente, nem primeiro interrogatório de detido, a sua nomeação, para o acto, molda mera irregularidade não arguida em tempo, nem carecida de reparação oficiosa (art. 123, n. 1, CPP), que, por isso, ficou sanada; mas, já a falta de notificação da acusação ao defensor, capaz de afectar o direito de defesa do arguido, é irregularidade que precisa de ser reparada oficiosamente, ao abrigo do n. 2, art. 123 CPP. | ||