Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0042905
Nº Convencional: JTRL00032725
Relator: ISABEL PAIS MARTINS
Descritores: RECURSO
MOTIVAÇÃO
CONCLUSÕES
QUALIFICAÇÃO
MEDIDA DA PENA
PODERES DA RELAÇÃO
DOCUMENTAÇÃO DA PROVA
TRANSCRIÇÃO
TRIBUNAL COLECTIVO
IRREGULARIDADE
GRAVAÇÃO DE PROVA
FALTA
PRINCÍPIO DA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA
TRAFICANTE-CONSUMIDOR
Nº do Documento: RL200105220042905
Data do Acordão: 05/22/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL. DIR CRIM.
Legislação Nacional: CPP98 ART127 ART363 N4 ART364 N1 N2 ART389 N2 ART391 E N2 ART403 ART428 N1 ART513 N1. DL15/93 DE 1993/01/22 ART21 N1 ART22 ART24 B ART25 A ART26. L59/98 DE 1998/08/25. CCJ996 ART87 N1 B ART95 N1.
Sumário: I - Não colocando, o recorrente, a questão da medida concreta da pena no quadro da qualificação jurídica operada no acórdão recorrido, esse tema fica afastado da apreciação do Tribunal Superior.
II - Nos julgamentos perante o tribunal colectivo há sempre documentação das declarações prestadas em audiência, a não ser que o tribunal não disponha dos meios estenotipicos ou estenográficos, que possibilitem a transcrição das declarações, ou meios de gravação áudio.
III - Dispondo o tribunal colectivo dos meios adequados à função de gravação e reprodução das declarações prestadas em audiência e, não obstante, não se verificando a gravação, configura-se mera irregularidade, que deve ser arguida no próprio acto.
IV - O principio da livre valoração da prova significa, por um lado, a ausência de critérios legais predeterminantes do valor a atribuir à prova e, de forma positiva, que o tribunal aprecia a prova produzida e examinada em audiência, com base exclusivamente na sua livre convicção pessoal, liberdade que se não confunde com arbítrio, já que a apreciação há-de ser redutível a critérios objectivos e susceptível de motivação e controlo.
V - A figura do traficante-consumidor depende da prova de o agente ter, com a venda do estupefaciente, como fim único, a obtenção de droga para consumo pessoal, daí advindo o privilegiamento.
Decisão Texto Integral: