Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00032725 | ||
| Relator: | ISABEL PAIS MARTINS | ||
| Descritores: | RECURSO MOTIVAÇÃO CONCLUSÕES QUALIFICAÇÃO MEDIDA DA PENA PODERES DA RELAÇÃO DOCUMENTAÇÃO DA PROVA TRANSCRIÇÃO TRIBUNAL COLECTIVO IRREGULARIDADE GRAVAÇÃO DE PROVA FALTA PRINCÍPIO DA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA TRAFICANTE-CONSUMIDOR | ||
| Nº do Documento: | RL200105220042905 | ||
| Data do Acordão: | 05/22/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART127 ART363 N4 ART364 N1 N2 ART389 N2 ART391 E N2 ART403 ART428 N1 ART513 N1. DL15/93 DE 1993/01/22 ART21 N1 ART22 ART24 B ART25 A ART26. L59/98 DE 1998/08/25. CCJ996 ART87 N1 B ART95 N1. | ||
| Sumário: | I - Não colocando, o recorrente, a questão da medida concreta da pena no quadro da qualificação jurídica operada no acórdão recorrido, esse tema fica afastado da apreciação do Tribunal Superior. II - Nos julgamentos perante o tribunal colectivo há sempre documentação das declarações prestadas em audiência, a não ser que o tribunal não disponha dos meios estenotipicos ou estenográficos, que possibilitem a transcrição das declarações, ou meios de gravação áudio. III - Dispondo o tribunal colectivo dos meios adequados à função de gravação e reprodução das declarações prestadas em audiência e, não obstante, não se verificando a gravação, configura-se mera irregularidade, que deve ser arguida no próprio acto. IV - O principio da livre valoração da prova significa, por um lado, a ausência de critérios legais predeterminantes do valor a atribuir à prova e, de forma positiva, que o tribunal aprecia a prova produzida e examinada em audiência, com base exclusivamente na sua livre convicção pessoal, liberdade que se não confunde com arbítrio, já que a apreciação há-de ser redutível a critérios objectivos e susceptível de motivação e controlo. V - A figura do traficante-consumidor depende da prova de o agente ter, com a venda do estupefaciente, como fim único, a obtenção de droga para consumo pessoal, daí advindo o privilegiamento. | ||
| Decisão Texto Integral: |