Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0004381
Nº Convencional: JTRL00007049
Relator: GUILHERME IGREJA
Descritores: ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
Nº do Documento: RL199606180004381
Data do Acordão: 06/18/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CPC67 ART653 N2 ART655 N1 ART712 N1 N2.
CCIV66 ART1093 N1 H.
Sumário: - Em acção de despejo com fundamento em direito à resolução do arrendamento por encerramento do prédio por mais de um ano consecutivo, tendo sido considerada "não provada" a matéria quesitada integrativa de tal fundamento e não se verificando o condicionalismo previsto nos ns. 1 e 2 do art. 712 do CPC, é definitiva a decisão do Tribunal de Primeira Instância sobre a matéria de facto considerada provada e não provada pelo julgador "a quo".