Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00007049 | ||
| Relator: | GUILHERME IGREJA | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA RESOLUÇÃO DO CONTRATO | ||
| Nº do Documento: | RL199606180004381 | ||
| Data do Acordão: | 06/18/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART653 N2 ART655 N1 ART712 N1 N2. CCIV66 ART1093 N1 H. | ||
| Sumário: | - Em acção de despejo com fundamento em direito à resolução do arrendamento por encerramento do prédio por mais de um ano consecutivo, tendo sido considerada "não provada" a matéria quesitada integrativa de tal fundamento e não se verificando o condicionalismo previsto nos ns. 1 e 2 do art. 712 do CPC, é definitiva a decisão do Tribunal de Primeira Instância sobre a matéria de facto considerada provada e não provada pelo julgador "a quo". | ||