Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0316703
Nº Convencional: JTRL00005884
Relator: ANTUNES GRANCHO
Descritores: ACUSAÇÃO
INSTRUÇÃO DO PROCESSO
NOTIFICAÇÃO DO ARGUIDO
PRAZO
PRAZO DE DEFESA
Nº do Documento: RL199312090316703
Data do Acordão: 12/09/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART4 ART94 ART103 N1 ART287.
CPC61 ART259 ART667 ART669 ART686.
CONST76 ART32 N1.
Sumário: O prazo para o arguido requerer a abertura de instrução conta-se a partir da data em que recebeu cópia dactilografada da acusação, que atempadamente requerera por ser ilegível a acusação de que fora notificado
(e não a partir da data desta notificação).