Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00039703 | ||
| Relator: | SANTOS RITA | ||
| Descritores: | TRAFICANTE PRISÃO PREVENTIVA EXAME AUDIÊNCIA DO ARGUIDO REEXAME DOS PRESSUPOSTOS DA PRISÃO PREVENTIVA | ||
| Nº do Documento: | RL2002021900130585 | ||
| Data do Acordão: | 02/19/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 15/93 DE 1993/01/22 ART21 N1. CONST00 ART32. CPP98 ART193 N1 N2 ART194 N2 ART202 N1 A ART204 C ART213 N1 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1997/06/05 IN PROC1388. AC TC DE 1999/02/10 IN BMJ N484 PAG94. | ||
| Sumário: | I - O facto de um arguido indiciado pela prática de um crime de tráfico de estupefacientes apresentar passado criminal é de molde a recear-se pela continuação de actividade criminosa. II - Não se perspectivando alteração dos pressupostos determinativos da prisão preventiva, não é obrigatória a audição do arguido a quando do reexame daqueles pressupostos. | ||
| Decisão Texto Integral: |