Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
00130585
Nº Convencional: JTRL00039703
Relator: SANTOS RITA
Descritores: TRAFICANTE
PRISÃO PREVENTIVA
EXAME
AUDIÊNCIA DO ARGUIDO
REEXAME DOS PRESSUPOSTOS DA PRISÃO PREVENTIVA
Nº do Documento: RL2002021900130585
Data do Acordão: 02/19/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: DL 15/93 DE 1993/01/22 ART21 N1. CONST00 ART32. CPP98 ART193 N1 N2 ART194 N2 ART202 N1 A ART204 C ART213 N1 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1997/06/05 IN PROC1388. AC TC DE 1999/02/10 IN BMJ N484 PAG94.
Sumário: I - O facto de um arguido indiciado pela prática de um crime de tráfico de estupefacientes apresentar passado criminal é de molde a recear-se pela continuação de actividade criminosa.
II - Não se perspectivando alteração dos pressupostos determinativos da prisão preventiva, não é obrigatória a audição do arguido a quando do reexame daqueles pressupostos.
Decisão Texto Integral: