Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0005856
Nº Convencional: JTRL00007137
Relator: URBANO DIAS
Descritores: ACÇÃO DE REIVINDICAÇÃO
ÓNUS DA PROVA
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: RL199610240005856
Data do Acordão: 10/24/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: MENEZES CORDEIRO IN DIREITOS REAIS VOLII PAG846.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1311 N1 N2.
Sumário: I - Na acção de reivindicação é necessário provar o direito de propriedade e para prova da sua existência torna-se necessária a prova da aquisição originária ou seja que o direito existia no transmitente, salvo se beneficiar da presunção do registo consagrada no artigo 7 do Código do Registo Predial.
II - São assim dois pedidos que integram e caracterizam a reivindicação: o reconhecimento do direito de propriedade, por um lado, e a restituição da coisa, por outro.