Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00007137 | ||
| Relator: | URBANO DIAS | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE REIVINDICAÇÃO ÓNUS DA PROVA PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | RL199610240005856 | ||
| Data do Acordão: | 10/24/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | MENEZES CORDEIRO IN DIREITOS REAIS VOLII PAG846. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1311 N1 N2. | ||
| Sumário: | I - Na acção de reivindicação é necessário provar o direito de propriedade e para prova da sua existência torna-se necessária a prova da aquisição originária ou seja que o direito existia no transmitente, salvo se beneficiar da presunção do registo consagrada no artigo 7 do Código do Registo Predial. II - São assim dois pedidos que integram e caracterizam a reivindicação: o reconhecimento do direito de propriedade, por um lado, e a restituição da coisa, por outro. | ||