Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0332053
Nº Convencional: JTRL00017482
Relator: NUNES RICARDO
Descritores: LIBERDADE CONDICIONAL
PROCESSO
PRESSUPOSTOS DA LIBERDADE CONDICIONAL
Nº do Documento: RL199404200332053
Data do Acordão: 04/20/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PENIT.
Legislação Nacional: CPP87 ART428 ART479 N1.
CP82 ART61 N1 ART127 N1.
CP886 ART120 ART126 N2.
DL 184/72 DE 1972/05/31.
DL 259/74 DE 1974/06/15 ART1.
DL 271/74 DE 1974/06/21 ART3.
DL 783/76 DE 1976/10/29 ART90.
Sumário: Tendo a reclusa que cumprir uma pena de seis meses de prisão (após perdão de um ano de prisão aplicado à pena primitiva), não há lugar a processo gracioso de liberdade condicional.