Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00013857 | ||
| Relator: | DINIS NUNES | ||
| Descritores: | INSTITUTO PÚBLICO PESSOA COLECTIVA PESSOA COLECTIVA DE DIREITO PÚBLICO PERSONALIDADE JURÍDICA EXTINÇÃO LIQUIDAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199402080076981 | ||
| Data do Acordão: | 02/08/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR PERS. | ||
| Legislação Nacional: | DL 270/71 DE 1971/06/19. DL 228/89 DE 1989/07/17 ART1 N1 N2 ART6 N2. DL 297/91 DE 1991/08/16 ART4 N1. | ||
| Sumário: | O "Gabinete do Plano e Desenvolvimento da Área de Sines" foi um instituto público dotado de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira. Embora extinto, mantem a sua natureza jurídica, para efeitos de liquidação, até à aprovação final das contas. Não é com o termo do prazo da liquidação que aquele "Gabinete" perde a sua natureza jurídica; tal só acontece após a aprovação final das contas. | ||