Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0000624
Nº Convencional: JTRL00029083
Relator: LEITE FERREIRA
Descritores: CATEGORIA PROFISSIONAL
NATUREZA JURÍDICA
Nº do Documento: RL198511060000624
Data do Acordão: 11/06/1985
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1985 TV PAG139
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: CCTV IN BTE N33 DE 1981/09/08 PAG2382.
Sumário: A categoria profissional é um conceito normativo que terá de corresponder à verdadeira expressão funcional do trabalhador no seio da empresa em que se insere.
Daqui resulta que para definir a categoria profissional há que atender a dois aspectos:
- um relativo a matéria de facto (as tarefas ou funções para que foi contratado ou realmente exerce);
- outro de direito (as disposições legais ou contratuais que definem cada categoria).