Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00029083 | ||
| Relator: | LEITE FERREIRA | ||
| Descritores: | CATEGORIA PROFISSIONAL NATUREZA JURÍDICA | ||
| Nº do Documento: | RL198511060000624 | ||
| Data do Acordão: | 11/06/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1985 TV PAG139 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CCTV IN BTE N33 DE 1981/09/08 PAG2382. | ||
| Sumário: | A categoria profissional é um conceito normativo que terá de corresponder à verdadeira expressão funcional do trabalhador no seio da empresa em que se insere. Daqui resulta que para definir a categoria profissional há que atender a dois aspectos: - um relativo a matéria de facto (as tarefas ou funções para que foi contratado ou realmente exerce); - outro de direito (as disposições legais ou contratuais que definem cada categoria). | ||