Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0011119
Nº Convencional: JTRL00032568
Relator: NUNO GOMES DA SILVA
Descritores: REVELIA
DOCUMENTAÇÃO DA PROVA
FALTA
IRREGULARIDADE
JULGAMENTO
INVALIDADE
Nº do Documento: RL200105030011119
Data do Acordão: 05/03/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART119 ART120 ART123 N2 ART334 N3 ART364 N3 ART380 A N3.
Sumário: Realizado o julgamento de arguido na sua ausência, após notificação edital, as declarações oralmente prestadas são documentadas, sob pena de irregularidade grave, que invalida a audiência.
Decisão Texto Integral: