Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00037145 | ||
| Relator: | EDUARDO BATISTA | ||
| Descritores: | PROCESSO CONTRA-ORDENAÇÃO ACLARAÇÃO DECISÃO JUDICIAL RECURSO PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DILAÇÃO DO PRAZO | ||
| Nº do Documento: | RL2001113000118215 | ||
| Data do Acordão: | 11/30/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECL PRESIDENTE. | ||
| Decisão: | DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR ORDEN SOC. | ||
| Legislação Nacional: | DL 433/82 DE 1982/10/27 ART41 N1. CPC95 ARTT667 ART669. CPP98 ART379 N1 ART380 ART414 N4. | ||
| Sumário: | I - Em processo de contra-ordenação, só cabe arguir nulidades e pedir a correcção das irregularidades, erros, lapsos, obscuridades e ambiguidades das decisões judiciais e estas arguições de nulidades ou pedidos de correcção não interferem no prazo de interposição dos recursos. II - Não há, pois, lugar á aplicação das regras do processo Civil, sobre o esclarecimento de quaisquer obscuridade ou ambiguidade e à dilação que, em processo civil, o pedido de esclarecimento traz ao prazo de interposição dos recursos. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |