Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
00118215
Nº Convencional: JTRL00037145
Relator: EDUARDO BATISTA
Descritores: PROCESSO
CONTRA-ORDENAÇÃO
ACLARAÇÃO
DECISÃO JUDICIAL
RECURSO
PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
DILAÇÃO DO PRAZO
Nº do Documento: RL2001113000118215
Data do Acordão: 11/30/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECL PRESIDENTE.
Decisão: DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO.
Área Temática: DIR ORDEN SOC.
Legislação Nacional: DL 433/82 DE 1982/10/27 ART41 N1. CPC95 ARTT667 ART669. CPP98 ART379 N1 ART380 ART414 N4.
Sumário: I - Em processo de contra-ordenação, só cabe arguir nulidades e pedir a correcção das irregularidades, erros, lapsos, obscuridades e ambiguidades das decisões judiciais e estas arguições de nulidades ou pedidos de correcção não interferem no prazo de interposição dos recursos.
II - Não há, pois, lugar á aplicação das regras do processo Civil, sobre o esclarecimento de quaisquer obscuridade ou ambiguidade e à dilação que, em processo civil, o pedido de esclarecimento traz ao prazo de interposição dos recursos.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: