Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00030169 | ||
| Relator: | DINIS ALVES | ||
| Descritores: | MEDIDAS DE COACÇÃO SUBSTITUIÇÃO PROMOÇÃO MINISTÉRIO PÚBLICO | ||
| Nº do Documento: | RL199012050261123 | ||
| Data do Acordão: | 12/05/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART194 ART212 N4. | ||
| Sumário: | É da máxima conveniência que o juiz, quando aprecia pedido de substituição de uma medida de coacção, ouça sobre o pedido o Ministério Público, se não for o requerente, salvo quando dispuser nos autos de elementos que possibilitem, excepcionalmente, que essa audição seja dispensada. | ||