Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00011646 | ||
| Relator: | ANTUNES PINA | ||
| Descritores: | APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO | ||
| Nº do Documento: | RL199401100045775 | ||
| Data do Acordão: | 01/10/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ ANOXIX 1994 TI PAG143 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR ORDEN SOC. | ||
| Legislação Nacional: | CSC86 ART284 ART313 N1 A B. CMVM91 ART527 ART528 N2 ART670. DL 124-A/91 DE 1991/04//10 ART2 N5. CCIV66 ART9. | ||
| Sumário: | I - No DL n. 142-A/91, no seu preâmbulo e no próprio Código de Mercados de Valores Mobiliários, o legislador usa a expressão "diploma" com o sentido de código na sua generalidade. II - Nos termos do artigo 2 n. 1 do DL 142-A/91, que aprova o Código de Mercado de Valores Mobiliários e de que faz parte integrante, este entrou em vigor 90 dias após a publicação; tendo a distribuição decorrido em 23/04, a data de entrada em vigor daquele diploma é 27/07. | ||