Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0045775
Nº Convencional: JTRL00011646
Relator: ANTUNES PINA
Descritores: APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Nº do Documento: RL199401100045775
Data do Acordão: 01/10/1994
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ ANOXIX 1994 TI PAG143
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR ORDEN SOC.
Legislação Nacional: CSC86 ART284 ART313 N1 A B.
CMVM91 ART527 ART528 N2 ART670.
DL 124-A/91 DE 1991/04//10 ART2 N5.
CCIV66 ART9.
Sumário: I - No DL n. 142-A/91, no seu preâmbulo e no próprio Código de Mercados de Valores Mobiliários, o legislador usa a expressão "diploma" com o sentido de código na sua generalidade.
II - Nos termos do artigo 2 n. 1 do DL 142-A/91, que aprova o Código de Mercado de Valores Mobiliários e de que faz parte integrante, este entrou em vigor 90 dias após a publicação; tendo a distribuição decorrido em 23/04, a data de entrada em vigor daquele diploma é 27/07.