Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00000075 | ||
| Relator: | FREITAS DE CARVALHO | ||
| Descritores: | PROVA TESTEMUNHAL RESPOSTA E FUNDAMENTAÇÃO NEGOCIO JURIDICO E INTERPRETAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199207020058782 | ||
| Data do Acordão: | 07/02/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T FAM LISBOA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1478-3 | ||
| Data: | 07/15/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1093 N1 F. CPC67 ART653 N2 ART712 N3. | ||
| Sumário: | I - A exigência de fundamentação das respostas (artigo 653/2 , Código de Processo Civil) deve interpretar-se em harmonia com o princípio da oralidade e por isso se deve entender não ser necessário transcrever os depoimentos das testemunhas ou parte deles, o que quase equivaleria ao afastamento daquele princípio da oralidade. II - Do artigo 712/3 Código de Processo Civil infere-se que a fundamentação se satisfaz com a menção pelo menos dos meios concretos de prova em que se haja fundado a convicção dos julgadores. III - Ora, na decisão recorrida o Sr. Juiz indicou a fonte do conhecimento adquirido pelo tribunal, e relativamente às testemunhas nomeadas explicou as caracteristicas dos respectivos depoimentos que levaram o julgador a aderir àquelas fontes de prova, pelo que, assim, não ocorre vício de falta de adequada fundamentação nas respostas aos quesitos. IV - Perante a afirmação de que, não havendo contrato (de arrendamento) escrito, não podem admitir-se restrições ao objecto ou fins do arrendamento, impõe-se opor que o documento escrito funciona como meio de prova, e não existindo este há que reconstituir a vontade dos contratantes, isto é, as estipulações acordadas, por outro meio de prova, pelo que, assim, in casu, foi a prova testemunhal, o que não esta vedado, uma vez que não se trata de factos que só possam provar-se documentalmente. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |