Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00025339 | ||
| Relator: | MARGARIDA BLASCO | ||
| Descritores: | RECURSO PENAL FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO FALTA DE MOTIVAÇÃO MOTIVAÇÃO RECURSO DE AGRAVO FUNDAMENTAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199812100038455 | ||
| Data do Acordão: | 12/10/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP29 ART469 N1 ART649. CPC95 ART712 N5. | ||
| Sumário: | Por força das disposições conjugadas dos artigos 649 do CPP de 1929 e 712, n. 5 do CPP de 1996, sendo os recursos em processo penal interpostos, processados e julgados como os de agravo em matéria cível, não estando algum facto essencial para o julgamento devidamente fundamentado, pode a Relação, a requerimento da parte, determinar que o Tribunal de 1 Instância a fundamente recorrendo dos depoimentos gravados ou registados ou repetindo a produção da prova, ou justificando a razão da impossibilidade quando não for possível obter a fundamentação com os mesmos juízes ou repetir a produção da prova. | ||