Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0038455
Nº Convencional: JTRL00025339
Relator: MARGARIDA BLASCO
Descritores: RECURSO PENAL
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
FALTA DE MOTIVAÇÃO
MOTIVAÇÃO
RECURSO DE AGRAVO
FUNDAMENTAÇÃO
Nº do Documento: RL199812100038455
Data do Acordão: 12/10/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP29 ART469 N1 ART649.
CPC95 ART712 N5.
Sumário: Por força das disposições conjugadas dos artigos 649 do CPP de 1929 e 712, n. 5 do CPP de 1996, sendo os recursos em processo penal interpostos, processados e julgados como os de agravo em matéria cível, não estando algum facto essencial para o julgamento devidamente fundamentado, pode a Relação, a requerimento da parte, determinar que o Tribunal de 1 Instância a fundamente recorrendo dos depoimentos gravados ou registados ou repetindo a produção da prova, ou justificando a razão da impossibilidade quando não for possível obter a fundamentação com os mesmos juízes ou repetir a produção da prova.