Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0054102
Nº Convencional: JTRL00003333
Relator: RODRIGUES CODEÇO
Descritores: PROCEDIMENTOS CAUTELARES
ALIMENTOS
JULGAMENTO
SENTENÇA
Nº do Documento: RL199201160054102
Data do Acordão: 01/16/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART201 ART389 ART390.
Sumário: I - Dos alimentos provisórios a sentença é sempre oral, ou seja, ditada para a acta.
II - Consignando-se em acta que os autos aguardassem a devolução da deprecada para citação do requerido, a junção posterior desta, devidamente cumprida, não autoriza o Juiz a proferir sentença condenatória escrita.
III - Em tais circunstâncias, deve o Juiz designar dia para a audiência e, feito o julgamento, ditar a sentença para a acta.