Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00003333 | ||
| Relator: | RODRIGUES CODEÇO | ||
| Descritores: | PROCEDIMENTOS CAUTELARES ALIMENTOS JULGAMENTO SENTENÇA | ||
| Nº do Documento: | RL199201160054102 | ||
| Data do Acordão: | 01/16/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART201 ART389 ART390. | ||
| Sumário: | I - Dos alimentos provisórios a sentença é sempre oral, ou seja, ditada para a acta. II - Consignando-se em acta que os autos aguardassem a devolução da deprecada para citação do requerido, a junção posterior desta, devidamente cumprida, não autoriza o Juiz a proferir sentença condenatória escrita. III - Em tais circunstâncias, deve o Juiz designar dia para a audiência e, feito o julgamento, ditar a sentença para a acta. | ||