Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0096393
Nº Convencional: JTRL00031067
Relator: SANTOS CARVALHO
Descritores: BURLA
REQUISITOS
INDÍCIOS SUFICIENTES
IN DUBIO PRO REO
INSTRUÇÃO CRIMINAL
PRONÚNCIA
Nº do Documento: RL200103070096393
Data do Acordão: 03/07/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL. DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: CPP98 ART283 N2 ART513 N1 ART514. CP95 ART202 B ART217 ART218 N2 A. CP886 ART451. CCJ96 ART87 N1 B N3 ART95.
Sumário: I - A suficiência de indícios para a pronúncia depende da existência de possibilidade de, com base neles, se perspectivar como provável a aplicação de uma pena ao arguido.
II - O principio "in dubio pro reo" actua também na fase processual da decisão instrutória.
III - São elementos constitutivos do crime de burla:
- A obtenção para o agente ou para terceiro de um enriquecimento ilegítimo;
- O erro ou engano sobre os factos, que o agente astuciosamente provocou;
- A existência de prejuízos patrimoniais para outrém;
Penaliza-se, assim, não só a acção de lesar o património alheio, mas essencialmente o modo como tal é feito.
Decisão Texto Integral: