Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00010607 | ||
| Relator: | CALIXTO PIRES | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | RL199112100048081 | ||
| Data do Acordão: | 12/10/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1096 ART1097 ART1098 N1 A B. RAU90 ART69 ART70 ART71 ART72. | ||
| Sumário: | Não tem necessidade de ir habitar o locado quem vive em andar que fora locado a seus pais e, tendo-lhes sucedido, como proprietária do locado, invoca e prova apenas más ou tristes recordações do sofrimento dos seus pais no andar onde vive. | ||