Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0048081
Nº Convencional: JTRL00010607
Relator: CALIXTO PIRES
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO
REQUISITOS
Nº do Documento: RL199112100048081
Data do Acordão: 12/10/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1096 ART1097 ART1098 N1 A B.
RAU90 ART69 ART70 ART71 ART72.
Sumário: Não tem necessidade de ir habitar o locado quem vive em andar que fora locado a seus pais e, tendo-lhes sucedido, como proprietária do locado, invoca e prova apenas más ou tristes recordações do sofrimento dos seus pais no andar onde vive.