Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0059426
Nº Convencional: JTRL00009928
Relator: DAMIÃO PEREIRA
Descritores: RECURSO
ÂMBITO DO RECURSO
CAUSA DE PEDIR
PEDIDO
ALTERAÇÃO
ALEGAÇÕES
Nº do Documento: RL199311110059426
Data do Acordão: 11/11/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J CALDAS RAINHA 2J
Processo no Tribunal Recurso: 1/91-1
Data: 01/22/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART272 ART273 N1 ART690 N1.
Sumário: É ilegal a indicação de nova causa de pedir e de formulação de novo pedido nas alegações de recurso porque corresponde a trazer ao tribunal de recurso uma pretensão nova não colocada ao tribunal "a quo".