Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0078091
Nº Convencional: JTRL00018248
Relator: LOPES BENTO
Descritores: ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
DESPEJO
RESIDÊNCIA PERMANENTE
FALTA
EXCEPÇÕES
ECONOMIA COMUM
ÓNUS DA ALEGAÇÃO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RL199404120078091
Data do Acordão: 04/12/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: PEREIRA COELHO ARRENDAMENTO PAG265. J A REIS CPC ANOT V PAG96.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART342 ART1093 N2 C.
RAU90 ART64 N2 C.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1982/09/26 IN CJ TIII PAG26.
AC RE DE 1980/03/06 IN CJ TV PAG84.
AC RC DE 1982/01/26 IN CJ TI PAG89.
AC RL DE 1992/06/25 IN CJ TIII PAG215.
Sumário: I - Residência permanente, face ao que é unanimamente entendido na jurisprudência, é aquela em que determinada pessoa tem instalada e organizada a sua economia doméstica, onde faz habitualmente, e com estabilidade, a sua vida normal privada e social.
II - É a casa onde uma pessoa mora, onde tem instalada e organizada a sua vida, o que envolve a ideia de continuidade e de fixidez.
III - O sentido e alcance da alínea c) do n. 2 do art. 64 do RAU são similares aos imputáveis à alínea c) do n. 2 do art. 1093 do CC, porquanto a mens legislatoris foi circunscrever o âmbito do agregado familiar do arrendatário.
IV - É communis opinio que esta excepção apenas pode proceder quando entre o arrendatário e o (s) familiar (es), que permaneçam no prédio, se mantenha um elo ou vínculo de dependência económica que faça supor a existência de um único agregado familiar estável.
V - O ónus probandi dos factos integrados desta excepção impende sobre os réus.
VI - A Lei constroi a engrenagem processual sobre uma série de ónus impostos às partes; ao ónus do pedido acresce o ónus da afirmação; ao ónus da afirmação acresce o ónus da prova.