Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0010876
Nº Convencional: JTRL00011080
Relator: SILVA SANTOS
Descritores: PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA
Nº do Documento: RL199703200010876
Data do Acordão: 03/20/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART382 N1 D ART399 ART401.
CPI40 ART7 ART34 N1.
CPI95 ART94.
DL 16/95 DE 1995/01/24 ART3.
CCIV66 ART12.
Sumário: A providência cautelar não especificada depende da verificação conjunta e cumulativa dos seguintes requisitos:
- probabilidade séria da existência do direito do requerente;
- justo receio de que alguém pratique actos capazes de causar lesão grave ou de difícil reparação ao seu direito;
- não ser o prejuízo resultante do decretamento da providência cautelar superior ao dano que com ela se pretende evitar;
- existir adequação da providência ao direito que se pretende acautelar.