Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0059235
Nº Convencional: JTRL00012532
Relator: CARMONA DA MOTA
Descritores: PENA DE PRISÃO DE CURTA DURAÇÃO
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
SENTENÇA PENAL
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
NULIDADE DE SENTENÇA
Nº do Documento: RL199912140059235
Data do Acordão: 12/14/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP95 ART44 N1 ART50 N1 E ART70.
CPP98 ART379 N1 AL.C) E N2.
Sumário: É nula a sentença, por "deixar de se pronunciar sobre questões que devia apreciar", quando o tribunal, colocado perante a determinação de uma medida da pena de prisão não superior a 3 anos, não só não fundamentar especificamente a denegação da suspensão, como nem sequer considerar a questão da suspensão da pena.
Decisão Texto Integral: