Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0043422
Nº Convencional: JTRL00016030
Relator: ROSA RAPOSO
Descritores: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CUMPRIMENTO
CUMPRIMENTO IMPERFEITO
ÓNUS DA ALEGAÇÃO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RL199105160043422
Data do Acordão: 05/16/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART762 N1 ART1156.
Sumário: Se o Autor, que celebrou um contrato de prestação de serviços com o Réu, pede a condenação deste no pagamento do custo da reparação, tem de negar e provar o cumprimento da sua prestação, cabendo ao Réu a alegação e a prova de que a reparação foi defeituosa.