Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00016030 | ||
| Relator: | ROSA RAPOSO | ||
| Descritores: | CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CUMPRIMENTO CUMPRIMENTO IMPERFEITO ÓNUS DA ALEGAÇÃO ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RL199105160043422 | ||
| Data do Acordão: | 05/16/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART762 N1 ART1156. | ||
| Sumário: | Se o Autor, que celebrou um contrato de prestação de serviços com o Réu, pede a condenação deste no pagamento do custo da reparação, tem de negar e provar o cumprimento da sua prestação, cabendo ao Réu a alegação e a prova de que a reparação foi defeituosa. | ||