Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0038901
Nº Convencional: JTRL00010789
Relator: SOUSA NOGUEIRA
Descritores: RENDA ESCALONADA
Nº do Documento: RL199111120038901
Data do Acordão: 11/12/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1022 ART1089.
Sumário: No domínio da vigência do C.C., são válidas as cláusulas de rendas escalonadas nos arrendamentos não habitacionais.