Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0045445
Nº Convencional: JTRL00019274
Relator: SORETO DE BARROS
Descritores: FURTO
DOLO ESPECÍFICO
Nº do Documento: RL199410180045445
Data do Acordão: 10/18/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMONIO.
Legislação Nacional: CP82 ART296.
Sumário: "Não se alegando nem se provando a "subtracção fraudulenta da coisa" ou a "ilegítima intenção de apropriação", não podiam os arguidos ser condenados pelo crime de furto, não obstante se terem dado como provados todos os factos que objectivamente integrariam aquele ilícito".