Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00019274 | ||
| Relator: | SORETO DE BARROS | ||
| Descritores: | FURTO DOLO ESPECÍFICO | ||
| Nº do Documento: | RL199410180045445 | ||
| Data do Acordão: | 10/18/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMONIO. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART296. | ||
| Sumário: | "Não se alegando nem se provando a "subtracção fraudulenta da coisa" ou a "ilegítima intenção de apropriação", não podiam os arguidos ser condenados pelo crime de furto, não obstante se terem dado como provados todos os factos que objectivamente integrariam aquele ilícito". | ||