Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0078204
Nº Convencional: JTRL00000520
Relator: ALVARO VASCO
Descritores: DESPEDIMENTO
JUSTA CAUSA
Nº do Documento: RP199206170078204
Data do Acordão: 06/17/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T TB LISBOA 1J
Processo no Tribunal Recurso: 62/90-1
Data: 10/23/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRAB.
Legislação Nacional: DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART9.
LCT69 ART20 N1 A B G N2.
Sumário: I - Três elementos caracterizam a justa causa de despedimento: a) Comportamento culposo do trabalhador; b) Que seja grave em si mesma a conduta assumida; c) Nexo de causalidade entre esse comportamento e a impossibilidade de subsistência da relação laboral.
II - Provado que o trabalhador, motorista, sabe que o veículo que vai conduzir e lhe está distribuído tem deficiência técnica na direcção e apesar disso impede a vistoria pelo mecânico que tinha ordens para a efectuar, pratica não só uma falta grave em si mesmo, como viola as alíneas a), b) e g) do n. 1 e n. 2 do artigo 20 do Decreto-lei n. 49408 de 1969, de 24 de Novembro (LCT69) e alínea h) do n. 2 do artigo 9 do Decreto-lei 64-A/89, de 27 de Fevereiro, pondo em crise a relação contratual de forma irremediável.