Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00000520 | ||
| Relator: | ALVARO VASCO | ||
| Descritores: | DESPEDIMENTO JUSTA CAUSA | ||
| Nº do Documento: | RP199206170078204 | ||
| Data do Acordão: | 06/17/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T TB LISBOA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 62/90-1 | ||
| Data: | 10/23/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART9. LCT69 ART20 N1 A B G N2. | ||
| Sumário: | I - Três elementos caracterizam a justa causa de despedimento: a) Comportamento culposo do trabalhador; b) Que seja grave em si mesma a conduta assumida; c) Nexo de causalidade entre esse comportamento e a impossibilidade de subsistência da relação laboral. II - Provado que o trabalhador, motorista, sabe que o veículo que vai conduzir e lhe está distribuído tem deficiência técnica na direcção e apesar disso impede a vistoria pelo mecânico que tinha ordens para a efectuar, pratica não só uma falta grave em si mesmo, como viola as alíneas a), b) e g) do n. 1 e n. 2 do artigo 20 do Decreto-lei n. 49408 de 1969, de 24 de Novembro (LCT69) e alínea h) do n. 2 do artigo 9 do Decreto-lei 64-A/89, de 27 de Fevereiro, pondo em crise a relação contratual de forma irremediável. | ||