Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00021068 | ||
| Relator: | NASCIMENTO COSTA | ||
| Descritores: | MANDATO INEFICÁCIA CADUCIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199003290028372 | ||
| Data do Acordão: | 03/29/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ ANOXV 1990 T2 PAG143 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART32 ART40 ART207 ART277. CCIV66 ART268 ART1147 ART1175. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1973/03/09 IN BMJ N225 PAG247. AC RL DE 1980/01/08 IN CJ N1 PAG200. | ||
| Sumário: | I - A caducidade do mandato, por morte do mandante, só opera quando o mandatário dela tem conhecimento: II - A expressão "ficarem sem efeito os actos praticados", referida nos artigos 40, no 2 e 277, no 2 do CPC, deve ser interpretada no sentido da ineficácia, e não no da nulidade. | ||