Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0028372
Nº Convencional: JTRL00021068
Relator: NASCIMENTO COSTA
Descritores: MANDATO
INEFICÁCIA
CADUCIDADE
Nº do Documento: RL199003290028372
Data do Acordão: 03/29/1990
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ ANOXV 1990 T2 PAG143
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART32 ART40 ART207 ART277.
CCIV66 ART268 ART1147 ART1175.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1973/03/09 IN BMJ N225 PAG247.
AC RL DE 1980/01/08 IN CJ N1 PAG200.
Sumário: I - A caducidade do mandato, por morte do mandante, só opera quando o mandatário dela tem conhecimento:
II - A expressão "ficarem sem efeito os actos praticados", referida nos artigos 40, no 2 e 277, no 2 do CPC, deve ser interpretada no sentido da ineficácia, e não no da nulidade.