Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00004850 | ||
| Relator: | SORETO DE BARROS | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL199511070002415 | ||
| Data do Acordão: | 11/07/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR ORDEN SOC. | ||
| Legislação Nacional: | LOTJ87 ART66. CPP87 ART119 E. DL 280/93 DE 1993/08/13 ART1 N2 ART2 B ART5. | ||
| Sumário: | I - Compete às secções das relações, conforme a sua especialização, julgar os recursos. II - A impugnação judicial das decisões de autoridade administrativa que aplique uma coima nos domínios laboral e da Segurança Social corre perante os Tribunais do Trabalho, pelo que cabe à secção social do Tribunal da Relação a competência para o conhecimento do objecto do recurso atinente a essa matéria. | ||