Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0002415
Nº Convencional: JTRL00004850
Relator: SORETO DE BARROS
Descritores: COMPETÊNCIA
Nº do Documento: RL199511070002415
Data do Acordão: 11/07/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECLARAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
DIR ORDEN SOC.
Legislação Nacional: LOTJ87 ART66.
CPP87 ART119 E.
DL 280/93 DE 1993/08/13 ART1 N2 ART2 B ART5.
Sumário: I - Compete às secções das relações, conforme a sua especialização, julgar os recursos.
II - A impugnação judicial das decisões de autoridade administrativa que aplique uma coima nos domínios laboral e da Segurança Social corre perante os Tribunais do Trabalho, pelo que cabe à secção social do Tribunal da Relação a competência para o conhecimento do objecto do recurso atinente a essa matéria.