Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0039872
Nº Convencional: JTRL00012582
Relator: EDUARDO BATISTA
Descritores: BENS COMUNS
BENS PRÓPRIOS
ARROLAMENTO
EMBARGOS
DESPACHO SANEADOR
Nº do Documento: RL199107040039872
Data do Acordão: 07/04/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: PROVIMENTO PARCIAL.
Indicações Eventuais: A VARELA IN DIREITO DE FAMÍLIA V1 PAG378.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART406 N1 ART427 N1 ART510 N1 C ART511 N1.
CCIV66 ART1722 N1 C N2.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1981/05/18 IN BMJ N307 PAG302.
AC RP DE 1983/02/01 IN BMJ N324 PAG622.
Sumário: Havendo matéria controvertida, deverão prosseguir os embargos a arrolamento para se apurar se determinado andar é ou não bem próprio da embargante, por o contrato-promessa alegadamente conexionado com a escritura que formalizou o contrato de compra e venda (outorgada já na constância do matrimónio) ter sido firmado apenas pela embargante, antes do casamento.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: