Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00012582 | ||
| Relator: | EDUARDO BATISTA | ||
| Descritores: | BENS COMUNS BENS PRÓPRIOS ARROLAMENTO EMBARGOS DESPACHO SANEADOR | ||
| Nº do Documento: | RL199107040039872 | ||
| Data do Acordão: | 07/04/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. | ||
| Indicações Eventuais: | A VARELA IN DIREITO DE FAMÍLIA V1 PAG378. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART406 N1 ART427 N1 ART510 N1 C ART511 N1. CCIV66 ART1722 N1 C N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1981/05/18 IN BMJ N307 PAG302. AC RP DE 1983/02/01 IN BMJ N324 PAG622. | ||
| Sumário: | Havendo matéria controvertida, deverão prosseguir os embargos a arrolamento para se apurar se determinado andar é ou não bem próprio da embargante, por o contrato-promessa alegadamente conexionado com a escritura que formalizou o contrato de compra e venda (outorgada já na constância do matrimónio) ter sido firmado apenas pela embargante, antes do casamento. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |