Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0068822
Nº Convencional: JTRL00012171
Relator: PONCE LEÃO
Descritores: SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA
Nº do Documento: RL199211260068822
Data do Acordão: 11/26/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART276 ART279 ART771 A C G ART1094 N1 ART1096.
Sumário: Não se justifica a suspensão da instância com o fundamento de que a questão em litígio já foi decidida por sentença estrangeira, cuja revisão e confirmação ainda irá ser requerida.