Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00012171 | ||
| Relator: | PONCE LEÃO | ||
| Descritores: | SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA | ||
| Nº do Documento: | RL199211260068822 | ||
| Data do Acordão: | 11/26/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART276 ART279 ART771 A C G ART1094 N1 ART1096. | ||
| Sumário: | Não se justifica a suspensão da instância com o fundamento de que a questão em litígio já foi decidida por sentença estrangeira, cuja revisão e confirmação ainda irá ser requerida. | ||