Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0062996
Nº Convencional: JTRL00009823
Relator: NASCIMENTO GOMES
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
INSUFICIÊNCIA DE MEIOS ECONÓMICOS
Nº do Documento: RL199310210062996
Data do Acordão: 10/21/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 13J
Processo no Tribunal Recurso: 9319-3
Data: 01/07/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRIB - ASSIST JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART7 ART8 ART15.
Sumário: O conceito de insuficiência económica é relativo.
Basta quem pretenda beneficiar do apoio judiciário que demonstre carecer de recursos económicos que lhe permitam custear as despesas normais da lide, para tal benefício lhe ser atribuído, independentemente da sua profissão ou do seu ambiente social.