Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0027121
Nº Convencional: JTRL00010937
Relator: SOUSA NOGUEIRA
Descritores: ACESSÃO
ACESSÃO INDUSTRIAL
ELEMENTO CONSTITUTIVO
Nº do Documento: RL199110290027121
Data do Acordão: 10/29/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: ANTUNES VARELA IN MANUAL DE PROCESSO CIVIL EDIÇÃO 1985 PAG585.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1340.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1986/03/06 IN BMJ N355 PAG373.
AC RE DE 1983/03/27 IN BMJ N332 PAG529.
Sumário: O valor do terreno a pagar pelo beneficiário da acessão, deve ser determinado em função do fenómeno inflacionário ocorrente entre a data da incorporação e a decisão, mediante a utilização do índicie de variação de preços no consumidor, publicada pelo INE, sob pena de se coonestar injustificável enriquecimento.