Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00008455 | ||
| Relator: | CAMPOS OLIVEIRA | ||
| Descritores: | AQUISIÇÃO DE NACIONALIDADE PROVA COMPLEMENTAR OPOSIÇÃO À AQUISIÇÃO DE NACIONALIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199610030000622 | ||
| Data do Acordão: | 10/03/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | OPOSIÇÃO AQ NACIONALIDADE | ||
| Decisão: | INDEFERIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR NACION. | ||
| Legislação Nacional: | L 37/81 DE 1981/10/03 ART3 N1 ART9 A. L 25/94 DE 1994/08/19 ART3 N1. DL 322/82 DE 1982/08/12 ART22 ART23 ART24 N2 ART28. CPC67 ART663 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1992/01/22 IN CJ ANO1992 TI PAG148. AC STJ DE 1986/02/18 IN BMJ N354 PAG492. | ||
| Sumário: | I - Por força do disposto no artigo 663 n. 1 do Código de Processo Civil nada impede que na acção de oposição à aquisição da nacionalidade portuguesa a requerida faça prova da verificação de condição ou pressuposto legal que, como requerente, não efectuou no respectivo processo administrativo que precedeu esta acção judicial e que justificou a oposição deduzida pelo Ministério Público. II - A ligação efectiva à comunidade nacional estabelecida pelo artigo 9 alínea a) da Lei 37/81 e posteriormente na Lei n. 25/94 deve ser real, verdadeira, positiva e permanente. O simples casamento pode não produzir, só por si, tal ligação. III - Tem de se considerar como real, verdadeira, positiva e permanente a ligação efectiva à comunidade nacional relativa a uma cidadã brasileira casada com português radicado em Portugal, que aqui reside há muitos anos, tendo número de contribuinte em Portugal, tem conta bancária em Portugal estando em vias de aqui obter emprego. IV - Um dos objectivos tradicionais em sede do direito da Nacionalidade é facilitar "a unidade da nacionalidade no seio da família". | ||