Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00028173 | ||
| Relator: | ALBERTO MENDES | ||
| Descritores: | OFENSAS CORPORAIS REGIME PENAL ESPECIAL PARA JOVENS FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO NULIDADE ADMOESTAÇÃO LEGÍTIMA DEFESA | ||
| Nº do Documento: | RL200011020064889 | ||
| Data do Acordão: | 11/02/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | CONST76 ART21. CP95 ART32 ART60 ART374 ART379 A. DL 401/82 DE 1982/09/23. | ||
| Sumário: | 1 - Sempre que ao arguido - menor - seja aplicada uma pena ou medida, coincidente com uma das previstas no regime penal especial para jovens, torna-se desnecessária a justificação da não aplicação de tal regime especial, pelo que, nesta situação, nenhuma nulidade se comete. 2 - A justificação da não aplicação daquele regime só será exigível quando, em concreto, seja de aplicar uma pena de prisão. 3 - É despropositado o arguido invocar legítima defesa quando, ao desferir um soco na face do ofendido, se encontravam no local, escassos metros, agentes da PSP (que até depuseram como testemunhas) aos quais poderia eficazmente recorrer. | ||
| Decisão Texto Integral: |