Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00005094 | ||
| Relator: | DAMIÃO PEREIRA | ||
| Descritores: | LETRA ENDOSSO | ||
| Nº do Documento: | RL199602290011086 | ||
| Data do Acordão: | 02/29/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CRÉDITO. | ||
| Legislação Nacional: | LULL ART19. | ||
| Sumário: | Havendo as letras sido endossadas "em garantia" não é lícito aos co-obrigados invocar contra o portador as excepções fundadas nas suas relações pessoais com o endossante. | ||