Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0007083
Nº Convencional: JTRL00003681
Relator: NUNES RICARDO
Descritores: SEQUESTRO
MEDIDA DA PENA
Nº do Documento: RL199602210007083
Data do Acordão: 02/21/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional: CP82 ART160 N1 N2 B D G ART417 N1.
CP95 ART158 N2 B D.
Sumário: I - Sequestro é o acto de isolar alguém, de o privar ilicitamente da sua liberdade.
II - Só os funcionários públicos podem cometer o crime de sequestro com grave abuso dos poderes inerentes
às suas funções.
III - Actuam com elevado grau de ilicitude, e dolo muito intenso os agentes da PSP que, com base em mera suspeita conduzem à esquadra um menor de 17 anos, prendem-no numa cela, agridem-no por duas vezes com bofetadas, murros e pontapés e ainda, com um chicote, nas costas, com vista à extorsão da confissão da prática de um crime.
IV - Os factos descritos no número anterior integram o crime de sequestro previsto pelos arts. 160 n. 1 e
2 al. b) e d) do CP de 1982.
V - Sendo um dos arguidos superior hierárquico do outro são de aplicar as penas de 4 anos de prisão ao primeiro e 3 anos e meio de prisão ao segundo.