Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00003681 | ||
| Relator: | NUNES RICARDO | ||
| Descritores: | SEQUESTRO MEDIDA DA PENA | ||
| Nº do Documento: | RL199602210007083 | ||
| Data do Acordão: | 02/21/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART160 N1 N2 B D G ART417 N1. CP95 ART158 N2 B D. | ||
| Sumário: | I - Sequestro é o acto de isolar alguém, de o privar ilicitamente da sua liberdade. II - Só os funcionários públicos podem cometer o crime de sequestro com grave abuso dos poderes inerentes às suas funções. III - Actuam com elevado grau de ilicitude, e dolo muito intenso os agentes da PSP que, com base em mera suspeita conduzem à esquadra um menor de 17 anos, prendem-no numa cela, agridem-no por duas vezes com bofetadas, murros e pontapés e ainda, com um chicote, nas costas, com vista à extorsão da confissão da prática de um crime. IV - Os factos descritos no número anterior integram o crime de sequestro previsto pelos arts. 160 n. 1 e 2 al. b) e d) do CP de 1982. V - Sendo um dos arguidos superior hierárquico do outro são de aplicar as penas de 4 anos de prisão ao primeiro e 3 anos e meio de prisão ao segundo. | ||