Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0316963
Nº Convencional: JTRL00005905
Relator: RUTH GARCEZ
Descritores: CONTRA-ORDENAÇÃO
COIMA
UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
Nº do Documento: RL199401120316963
Data do Acordão: 01/12/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR ORDEN SOC.
Legislação Nacional: DL 433/82 DE 1982/10/27 ART59 ART73 N1 N2 ART74 N2.
CPP87 ART412 N2 C.
Sumário: Para que se conheça de recurso com vista à necessária melhoria da "aplicação do direito ou à promoção da uniformidade da jurisprudência" - art. 73, n. 2 do DL 433/82 - é indispensável que o recurso seja antecedido de requerimento do arguido ou do MP fundamentando tal pedido
- art. 74, n. 2 do citado diploma.