Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0033546
Nº Convencional: JTRL00009589
Relator: SANTOS BARATA
Descritores: ARRENDAMENTO POR CURTO PERÍODO
Nº do Documento: RL199111280033546
Data do Acordão: 11/28/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1083 ART1084/1092.
Sumário: "A expressão arrendamento para habitação por curtos períodos não se relaciona com o prazo do arrendamento mas com a utilização, com a habitação, com o fim e não com o tempo do arrendamento pelo que reveste aquela natureza o contrato onde foi incluída uma cláusula onde se refere que a parte arrendada é destinada a veraneio - campo - praia".