Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00009589 | ||
| Relator: | SANTOS BARATA | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO POR CURTO PERÍODO | ||
| Nº do Documento: | RL199111280033546 | ||
| Data do Acordão: | 11/28/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1083 ART1084/1092. | ||
| Sumário: | "A expressão arrendamento para habitação por curtos períodos não se relaciona com o prazo do arrendamento mas com a utilização, com a habitação, com o fim e não com o tempo do arrendamento pelo que reveste aquela natureza o contrato onde foi incluída uma cláusula onde se refere que a parte arrendada é destinada a veraneio - campo - praia". | ||